
Já em 1º de março de 2026, o mundo testemunhou uma nova regulamentação relativa à introdução de licenças para o transporte de passageiros por meio de ônibus, que também foi aprovada pelo Governo do nosso país.
Com base nessa disposição, pode-se observar que as atividades licenciadas para o transporte de pessoas incluem:
Realização de transporte de passageiros com base em um contrato de transporte previamente elaborado ou em um contrato de transporte comercial;
Realizar esse transporte levando em consideração a necessidade dele para as próprias necessidades.
Ao mesmo tempo, o licenciamento não é realizado se for feito utilizando ônibus do seguinte tipo:
- Segurança contra incêndio;
- Ambulância;
- Serviços policiais;
- Serviços de emergência e resgate;
- Autoridades federais;
- Forças armadas.
Vale ressaltar também que a necessidade de licenciamento desaparece quando esse transporte é realizado em vias que não são consideradas vias públicas, ou seja, dentro de uma determinada área de atuação.
Existem também alguns requisitos relativos ao candidato que lhe serão apresentados entre 1 de março de 2024 e 2025, os quais são os seguintes:
- A segurança rodoviária deve ser assegurada por um funcionário específico que tenha sido previamente certificado e possua plenos direitos para exercer esse tipo de atividade;
- Disponibilidade de licença apropriada para atividades médicas relacionadas à realização de exames médicos antes ou depois de um voo;
- Disponibilidade de veículos de ônibus que estejam na posse do requerente não apenas por direito de propriedade, mas também por outros fundamentos legais, com exceção de eventuais contratos de locação.

Vale ressaltar também que os solicitantes de licença devem fornecer uma lista completa de todos os seus veículos para que possam ser incluídos no cadastro oficial de todas as licenças. Se um ônibus não cadastrado for utilizado, o motorista será multado e o veículo será apreendido. Este tipo de licença é emitido para todos os proprietários de ônibus, incluindo pessoas jurídicas e físicas cujos ônibus tenham capacidade para mais de oito passageiros.
